- 1 -Esta UOPG, integrada no concelho de Ponte da Barca, contempla a elaboração de um PMOT que respeite o estipulado no presente Regulamento.
- 2 -O PMOT a elaborar deverá prever a construção de um empreendimento turístico e equipamentos e estruturas de apoio.
- 3 -A construção do empreendimento turístico mencionado no número anterior deverá obedecer aos seguintes índices:
- a)Capacidade máxima - 10 quartos;
- b)Número máximo de pisos - dois;
- c)Altura total da construção - 6,5 m.
- 4 -Os equipamentos e estruturas de apoio mencionados no n.º 1 do presente artigo correspondem a:
- a)Um centro de informação do Parque Nacional da Peneda-Gerês associado a um posto de informação turística;
- b)Recuperação do parque de merendas existente;
- c)Recuperação paisagística do espaço tal como definido no artigo 27.º do presente Regulamento;
- d)Uma zona de pesca e lazer tal como definida no artigo 21.º do presente Regulamento;
- e)Uma zona de recreio e lazer tal como definida no artigo 22.º do presente Regulamento.
Artigo 41.º — UOPG 20 - Área junto ao plano de água junto à fronteira com Espanha
Vigente desde: 08/03/2004
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Em vigor desde 08/03/2004