- 1 -Os caminhos condicionados, delimitados nas plantas de síntese, correspondem a caminhos existentes que deverão ser sujeitos a obras de recuperação com o objectivo de melhorar o acesso às áreas de interesse turístico e a alguns espaços urbanos, de criar percursos de lazer e de prestar apoio no combate a incêndios.
- 2 -Foram identificados os seguintes caminhos condicionados:
- a)Na zona reservada da albufeira do Touvedo, o caminho entre a UOPG 14, a UOPG 11 e a UOPG 1;
- b)Na zona reservada da albufeira do Alto Lindoso, o caminho entre a UOPG 9, a UOPG 17 e a UOPG 18.
- 3 -As obras de beneficiação e construção dos caminhos condicionados devem obedecer às seguintes condições:
- a)Faixa de rodagem que não exceda a largura de 4 m;
- b)Piso permeável ou semipermeável com características regionais;
- c)Criação de locais de paragem e repouso, tendo em conta a protecção da encosta e as zonas demarcadas para usos recreativos;
- d)Introdução de condicionalismos que assegurem velocidade reduzida de circulação;
- e)Criação de locais de alargamento, distanciados entre si de modo a garantir a visibilidade e a permitir o cruzamento de veículos;
- f)Proibição de circulação de veículos pesados, excepto em situação de emergência e de combate a incêndios.
- 4 -Para além do cumprimento do disposto no número anterior, no caminho condicionado na zona reservada da albufeira do Touvedo é imposto ainda o sentido único de jusante para montante, referenciado à albufeira, apenas autorizado a veículos ligeiros e a motociclos.
- 5 -Exceptuam-se do número anterior as situações de emergência, como combate a incêndios ou acções de socorro, nas quais é permitida a circulação de veículos pesados e a circulação em ambos os sentidos.
- 6 -O projecto de execução dos caminhos deverá incluir a localização nas proximidades de tanques de água para combate a incêndios, estando sujeito a decisão ou parecer da respectiva câmara municipal e a prévia aprovação da autoridade regional competente.
Artigo 44.º — Caminhos condicionados
Vigente desde: 08/03/2004
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Em vigor desde 08/03/2004