- 1 -É permitida a abertura de trilhos para percursos pedestres na zona de protecção das albufeiras.
- 2 -Os trilhos são aprovados pelos municípios respectivos, exigindo-se, na área do Parque Nacional da Peneda-Gerês, a prévia aprovação por parte daquela área protegida.
Artigo 46.º — Percursos pedestres
Vigente desde: 08/03/2004
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Em vigor desde 08/03/2004