- 1 -Os planos municipais de ordenamento do território devem conformar-se com os objectivos e disposições do POATAL, nomeadamente quanto à classificação do solo.
- 2 -Com a entrada em vigor do POATAL, os planos directores municipais existentes para os três municípios abrangidos pelo Plano terão de ser alterados nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e no prazo constante no n.º 3 do mesmo artigo.
Artigo 51.º — Compatibilização com os planos municipais de ordenamento do território
Vigente desde: 08/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2004
Referências (1)
- Artigo 97.º