- 1 -O Plano de Urbanização da Vila de Mértola, adiante designado por Plano, é um instrumento de planeamento e gestão territorial e tem por objecto estabelecer as regras a que deverá obedecer o uso, ocupação e transformação do solo.
- 2 -Este Plano revê o Plano Geral de Urbanização da Vila de Mértola, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 71, de 25 de Março de 1997.
- 3 -A área do Plano é a que está definida e assinalada na planta de zonamento.
- 4 -O Plano é constituído por:
- a)Regulamento;
- b)Planta de zonamento;
- c)Planta de condicionantes.
- 5 -O Plano é acompanhado por:
- a)Relatório;
- b)Planta de ordenamento (extracto do PDM);
- c)Planta de condicionantes (extracto do PDM);
- d)Planta de enquadramento;
- e)Levantamento da situação existente (1998);
- f)Planta síntese;
- g)Planta da rede viária;
- h)Perfis tipo de ruas;
- i)Programa de execução;
- j)Plano de financiamento.
Artigo 1.º — Natureza e área do Plano
Vigente desde: 23/03/2006
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Em vigor desde 23/03/2006