Ratifica parcialmente a revisão do Plano de Urbanização da Vila de Mértola
Natureza e área do Plano
Aplicação
Limitações à construção por risco de cheias
Definições
Para os efeitos de aplicação deste Regulamento, usam-se as seguintes definições:
Zonamento
Zonas de conservação e recuperação
Vila Velha - Zr1
Aplicam-se os seguintes parâmetros:
Arrabalde - Zr2
A zona está parcialmente contida no perímetro de protecção dos monumentos nacionais referido, aplicando-se-lhe o Regulamento do Plano de Salvaguarda da Vila Velha, tendo como referentes as zonas de protecção à basílica e necrópole paleocristã e o disposto nas alíneas seguintes:
Uso - habitação, comércio e serviços de proximidade e equipamentos;
Tipologia predominante - banda contínua;
Cércea - um piso e mais um piso recuado;
Coeficiente de ocupação do solo do lote - 0,5;
Área de implantação - 50% do lote;
Estacionamento no lote - um lugar por cada 150 m2, ou sua fracção, de área bruta para habitação; dois lugares por cada 100 m2 de novo comércio;
Cércea - consoante a moda da rua, não excedendo um piso, na rua confinante ao nível mais alto ou dois pisos nas localizações em largo;
Coeficiente de ocupação do solo do lote - 2;
Coeficiente de afectação do solo - 100%;
Estacionamento - dois lugares por cada 100 m2 de área bruta de construção, no lote, mais um lugar por cada 200 m2 da área bruta de construção, na rua. Esta razão pode ser invertida em locais onde o espaço envolvente tenha provadamente capacidade de absorver as necessidades de estacionamento sem prejuízo da livre circulação e bem-estar dos residentes.
Além-rio - Zr3
A presente zona, contendo vestígios de uma estrada romana, é regulamentada de modo análogo ao estabelecido no Plano de Salvaguarda da Vila Velha, devendo as edificações obedecer ao disposto nas alíneas seguintes:
Uso - habitação, comércio e serviços de proximidade e equipamentos;
Tipologia predominante das edificações - banda contínua;
Cércea - a da moda da rua, não podendo exceder dois pisos;
Uso - habitação, comércio e serviços de proximidade;
Tipologia predominante das edificações - banda contínua, mas são aceitáveis outras tipologias desde que o seu conjunto se enquadre na média de tipologias, cérceas e volumes existentes;
Cércea máxima - três pisos, desde que não exceda um piso na rua confinante ao nível mais alto;
Coeficiente de ocupação do solo do lote - 1;
Coeficiente de afectação do solo - 60% do lote;
Estacionamento no lote - um lugar por cada 150 m2 ou sua fracção de área bruta.
Cerro da Nossa Senhora das Neves - Zr4
Capela, cemitério, seus acessos e estacionamento;
Campo da feira;
Apoio ao campo da feira;
Acessos tratados à ribeira;
Encostas naturais e margens da ribeira.
Cerro do Moinho - Zr5
Azenhas do Guadiana - Zr6
Cerca do Convento - Zr7
Cércea máxima - um piso mais um piso recuado;
Coeficiente de afectação do solo - 10% do lote;
Estacionamento - um lugar por alojamento mais dois.
Zonas consolidadas - Zc
Constituem zonas consolidadas as assinaladas na planta de zonamento:
Bairro Novo - Zc1
A nova construção, destinada a habitação e comércio e serviços de proximidade, fica sujeita aos seguintes parâmetros:
Nas áreas em que é permitida a nova construção, predominantemente para o sector terciário, aplicam-se os seguintes parâmetros:
Escolas - Zc2
Tipologia das edificações - estruturas isoladas ou geminadas;
Cércea máxima - dois pisos;
Coeficiente de ocupação do solo do lote - 1;
Coeficiente de afectação do solo máxima - 50% do lote;
Estacionamento no lote - um lugar por cada 150 m2, ou sua fracção, de área bruta;
Afastamento da rua - segundo a tendência do existente (4 m da berma);
Afastamentos laterais - 3 m, mínimo.
Cércea - três pisos, desde que não se exceda um piso na rua confinante ao nível mais alto;
Coeficiente de afectação do solo - 50% do lote;
Estacionamento no lote - um lugar por cada 100 m2 de área bruta.
Zonas de expansão habitacional - Ze
Parâmetros das zonas de expansão
São abaixo indicados as condicionantes e os parâmetros a respeitar na elaboração dos planos de pormenor e projectos de loteamento referidos no n.º 1 do artigo anterior.
Uso - habitação e comércio e serviços de proximidade;
Tipologia das edificações - banda contínua;
Cércea máxima - dois pisos e pisos recuados, não excedendo um piso no terreno confinante ao nível mais alto;
Coeficiente de ocupação do solo do lote - 1,5;
Coeficiente de afectação do solo - 70% do lote;
Estacionamento no lote - um lugar por cada 150 m2 ou sua fracção de área bruta;
Densidade habitacional - 30 fogos/ha.
Uso - habitação e comércio e serviços de proximidade;
Tipologia predominante das edificações - banda contínua;
Cércea máxima - dois pisos e pisos recuados, não excedendo um piso no terreno confinante ao nível mais alto;
Coeficiente de ocupação do solo do lote - 1,5;
Coeficiente de afectação do solo - 70% do lote;
Estacionamento no lote - um lugar por cada 150 m2 ou sua fracção de área bruta;
Densidade habitacional - 30 fogos/ha.
Uso - habitação e comércio e serviços de proximidade;
Tipologia predominante das edificações - banda contínua e geminadas;
Cércea máxima - dois pisos e pisos recuados, não excedendo um piso no terreno confinante ao nível mais alto;
Coeficiente de ocupação do solo do lote - 1,5;
Coeficiente de afectação do solo - 60% do lote;
Estacionamento no lote - um lugar por cada 150 m2 ou sua fracção de área bruta;
Densidade habitacional - 25 fogos/ha.
Uso - habitação, comércio, serviços de proximidade e equipamento de segurança (GNR);
Tipologia das edificações - banda contínua, geminadas ou isoladas;
Cércea máxima - dois pisos e pisos recuados, não excedendo um piso no terreno confinante ao nível mais alto;
Coeficiente de ocupação do solo do lote - 1,5;
Coeficiente de afectação do solo - 60% do lote;
Estacionamento no lote - um lugar por cada 150 m2 ou sua fracção de área bruta;
Densidade habitacional - 25 fogos/ha.
Uso - habitação;
Tipologia das edificações - unifamiliar em banda contínua, geminadas ou isoladas;
Cércea máxima - um piso e pisos recuados, não excedendo um piso no terreno confinante ao nível mais alto;
Coeficiente de ocupação do solo do lote - 0,4;
Coeficiente de afectação do solo - 25% do lote;
Afastamento lateral e frontal, quando aplicável - 4 m, mínimo;
Estacionamento no lote - um lugar por cada 150 m2 ou sua fracção de área bruta.
Densidade habitacional máxima - 15 fogos/ha.
Uso - habitação e comércio e serviços de proximidade;
Tipologia das edificações - unifamiliar e multifamiliar, em banda contínua, geminadas ou isoladas;
Cércea máxima - três pisos, não excedendo um piso no terreno confinante ao nível mais alto;
Coeficiente de ocupação do solo do lote - 1;
Coeficiente de afectação do solo - 60% do lote;
Estacionamento no lote - um lugar por cada 150 m2 ou sua fracção de área bruta em edifícios destinados a habitação; um lugar por cada 100 m2 de área bruta em usos terciários;
Densidade habitacional - 20 fogos/ha.
Quartel da GNR
A construção do edifício destinado a quartel da GNR não está sujeita à prévia elaboração do plano de pormenor ou projecto de loteamento previsto para a ze4 assinalada na planta, mas a utilização do solo e as edificações obedecerão ao seguinte:
Cércea máxima - dois pisos e mais um recuado;
Coeficiente de ocupação do solo do lote - 1,5;
Coeficiente de afectação do solo - 60%;
Estacionamento - um lugar por cada 100 m2 de área bruta no lote; um lugar por cada 200 m2 de área bruta na rua.
Zona de expansão para uso terciário - Zs
Cércea máxima - três pisos, não excedendo um piso nos terrenos confinantes ao nível mais alto;
Coeficiente de ocupação do solo do lote - 1;
Coeficiente de afectação do solo - 50%;
Estacionamento - um lugar por cada 100 m2 de área bruta no lote; um lugar por cada 200 m2 de área bruta na rua.
Zona de oficinas e pequenas indústrias - Zi
A zona zi1 está abrangida por plano de pormenor em vigor.
Zona de expansão para uso industrial - Zi2
A zona zi2, destacada do perímetro urbano restrito, destina-se à implantação da actividade industrial, do parque de máquinas do município e do parque de sucatas.
Na elaboração do respectivo projecto aplicar-se-ão as normas legais e regulamentares disciplinadoras da respectiva actividade e dar-se-á satisfação às seguintes condicionantes:
Zonas verdes
As zonas verdes previstas no Plano e representadas na planta de zonamento são:
Zonas verdes naturais - Zvn
Nas zonas verdes naturais inclusivas das encostas naturais contidas nas zonas zr não são permitidas construções e os projectos de ordenamento e arquitectura paisagística obedecem ao seguinte:
Zonas verdes tratadas - Pm
As zonas verdes tratadas incluem faixas de protecção a vias e condutas e os parques e jardins municipais assinalados na planta de zonamento. Os projectos de ordenamento e arquitectura paisagística que se lhes aplicarem obedecem ao seguinte:
Hortas e quintas - H
Coeficiente de ocupação do solo de 0,1;
Densidade de 4 fogos/ha, localizados em zonas demarcadas.
Zonas ribeirinhas
Equipamento turístico
Dimensionamento da rede viária
Áreas de domínio público hídrico
São áreas pertencentes ao domínio hídrico as ribeiras e principais linhas de água e respectivas faixas non aedificandi com 10 m para cada lado das margens ou arestas superiores dos taludes, estando sujeitas à legislação em vigor.
Achados arqueológicos
Sempre que no decorrer de obras de iniciativa pública, cooperativa ou particular ou trabalhos da responsabilidade de empresas concessionárias, sujeitas a licenciamento municipal ou não, forem encontrados bens arqueológicos, tal facto deverá ser comunicado à Câmara Municipal de Mértola bem como à entidade competente na matéria.
Regime sancionário
Entrada em vigor e revisão
O Plano entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e será revisto no prazo máximo de 10 anos contados daquela data.
(ver plantas no documento original)