- 1 -Não são permitidos outros usos senão os indicados na planta de zonamento e nas áreas restritas a eles atribuídas, a saber:
Capela, cemitério, seus acessos e estacionamento;
Campo da feira;
Apoio ao campo da feira;
Acessos tratados à ribeira;
Encostas naturais e margens da ribeira.
- 2 -Não são permitidas edificações permanentes dentro do campo da feira senão as que forem estritamente indispensáveis ao seu funcionamento, tais como quiosques, instalações sanitárias e afins.
Artigo 10.º — Cerro da Nossa Senhora das Neves - Zr4
Vigente desde: 23/03/2006
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Em vigor desde 23/03/2006