A zona zi2, destacada do perímetro urbano restrito, destina-se à implantação da actividade industrial, do parque de máquinas do município e do parque de sucatas.
Na elaboração do respectivo projecto aplicar-se-ão as normas legais e regulamentares disciplinadoras da respectiva actividade e dar-se-á satisfação às seguintes condicionantes:
- a)As actividades a instalar deverão ser equipadas com dispositivos de controlo de poluição recomendados pelas normas aplicáveis;
- b)As infra-estruturas não deverão sobrecarregar a capacidade das que servem os aglomerados mais próximos, devendo ser projectadas separadamente;
- c)As parcelas não deverão ser inferiores a 500 m2, com um coeficiente de ocupação do solo de 1 para um coeficiente de afectação do solo de 70%;
- d)Os edifícios deverão estar recuados 10 m em relação à linha dos arruamentos, devendo ser este espaço tratado paisagisticamente e destinado a estacionamento público;
- e)Em actividades requerendo cais de carga e descarga, estes deverão existir lateral ou posteriormente, devendo para isso ser provido um logradouro com largura mínima de 12 m, para permitir a manobra dos veículos;
- f)Deverá ser prevista uma área de estacionamento equivalente a um lugar por cada 100 m2 de área bruta de construção;
- g)Toda a área deverá ser isolada paisagisticamente, não sendo permitida nenhuma edificação nas zonas de servidão rodoviária de acordo com a legislação em vigor, sendo este espaço arborizado;
- h)Os estabelecimentos industriais devem obrigatoriamente instalar-se nesta zona de acordo com a legislação em vigor.