As zonas verdes previstas no Plano e representadas na planta de zonamento são:
- 1 -Zonas verdes naturais (zvn) constituindo zonas próprias com recuperação de espécies locais, sob a responsabilidade e jurisdição municipal. Incluem faixas de protecção às linhas de água, num mínimo de 10 m para cada lado dos talvegues.
- 2 -Zonas verdes tratadas, incluindo parques e jardins municipais (pm), integrados nas zonas zr, ze e zs já descritas e nas condições do número anterior.
- 3 -Hortas e quintas no interior ou na periferia do limite urbano (h) enquadradas nas zonas descritas acima.
- 4 -Zonas ribeirinhas dentro da delimitação da cota de cheias.
- 5 -O edifício da ETA mantém-se enquanto se verificar a oportunidade das suas funções, mas poderá destinar-se a outro tipo de equipamento ou ser demolido quando se verificar a necessidade de prolongar para norte a rua que nele agora remata.