Sempre que no decorrer de obras de iniciativa pública, cooperativa ou particular ou trabalhos da responsabilidade de empresas concessionárias, sujeitas a licenciamento municipal ou não, forem encontrados bens arqueológicos, tal facto deverá ser comunicado à Câmara Municipal de Mértola bem como à entidade competente na matéria.
Artigo 31.º — Achados arqueológicos
Vigente desde: 23/03/2006
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Em vigor desde 23/03/2006