- 1 -Definem-se como zonas de conservação e recuperação as áreas a seguir designadas:
- a)Vila velha - zr1;
- b)Arrabalde - zr2;
- c)Além-rio - zr3;
- d)Cerro de Nossa Senhora das Neves - zr4;
- e)Cerro do Moinho - zr5;
- f)Azenhas do Guadiana - zr6;
- g)Cerca do Convento - zr7.
- 2 -Quaisquer remodelações nestas zonas devem obedecer aos usos, tipologias, cérceas e densidades aí predominantes e como indicado nos números seguintes.
Artigo 6.º — Zonas de conservação e recuperação
Vigente desde: 23/03/2006
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Em vigor desde 23/03/2006