A zona está parcialmente contida no perímetro de protecção dos monumentos nacionais referido, aplicando-se-lhe o Regulamento do Plano de Salvaguarda da Vila Velha, tendo como referentes as zonas de protecção à basílica e necrópole paleocristã e o disposto nas alíneas seguintes:
- a)São aceitáveis, segundo análise caso a caso, alterações às volumetrias originais, nas condições indicadas no artigo anterior;
- b)Aplicam-se os parâmetros referidos no artigo anterior;
- c)É permitida construção nas bolsas disponíveis e segundo os seguintes parâmetros:
Uso - habitação, comércio e serviços de proximidade e equipamentos;
Tipologia predominante - banda contínua;
Cércea - um piso e mais um piso recuado;
Coeficiente de ocupação do solo do lote - 0,5;
Área de implantação - 50% do lote;
Estacionamento no lote - um lugar por cada 150 m2, ou sua fracção, de área bruta para habitação; dois lugares por cada 100 m2 de novo comércio;
- d)É permitido o uso para equipamentos públicos segundo os seguintes parâmetros:
Cércea - consoante a moda da rua, não excedendo um piso, na rua confinante ao nível mais alto ou dois pisos nas localizações em largo;
Coeficiente de ocupação do solo do lote - 2;
Coeficiente de afectação do solo - 100%;
Estacionamento - dois lugares por cada 100 m2 de área bruta de construção, no lote, mais um lugar por cada 200 m2 da área bruta de construção, na rua. Esta razão pode ser invertida em locais onde o espaço envolvente tenha provadamente capacidade de absorver as necessidades de estacionamento sem prejuízo da livre circulação e bem-estar dos residentes.