Correspondem a corredores activados por infra-estruturas e têm efeito de barreira física dos espaços que as marginam. Encontram-se identificados nas cartas de ordenamento e de servidões e restrições de utilidade pública.
Artigo 57.º — Caracterização
Vigente desde: 06/05/1994
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Em vigor desde 06/05/1994