- 1 -A Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão poderá estabelecer regulamentação subsidiária do Plano Director Municipal, destinada a regular especificamente o exercício de determinados tipos de actos no território concelhio, desde que sejam cumpridas todas as disposições legais e regulamentares em vigor, incluindo as do presente Regulamento.
- 2 -A referida regulamentação poderá revestir as formas de regulamento municipal, plano de urbanização, plano de pormenor, posturas e ainda outros instrumentos de regulação do uso, ocupação e transformação do solo que possuam validade jurídica reconhecida pela lei geral.
- 3 -A Câmara Municipal deverá elaborar um regulamento municipal de edificações urbanas, assim como um código de posturas municipais, que inclua as regras processuais e as existências técnicas respeitantes aos actos que ficam sujeitos a licenciamento, aprovação ou autorização municipal, tendo em conta as disposições do presente Regulamento.
- 4 -A regulamentação municipal actual será mantida em vigor em tudo o que não contrariar o presente Regulamento, até ser revogada ou substituída por deliberação do município.
Artigo 67.º — Regulamentação subsidiária
Vigente desde: 06/05/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/1994