Indicadores urbanísticos a aplicar nos espaços urbanos:
- 1 -Densidade bruta máxima - 100 hab./ha, para os aglomerados de Fronteira e Cabeço de Vide e 36 hab./ha para os aglomerados de Vale de Maceiras e Vale de Seda.
- 2 -Índice de implantação - 0,27.
- 3 -Índice de construção - 0,51.
- 4 -Altura máxima dos edifícios - para efeitos de atribuição da altura máxima dos edifícios consideram-se as seguintes em função das zonas que integram os espaços urbanos:
Núcleos primitivos de Fronteira e Cabeço de Vide - não se estipula uma altura total máxima, devendo esta ser aferida em função da relação do edifício a construir ou remodelar, com a envolvente edificada.
Zonas consolidadas de Fronteira e Cabeço de Vide - estipula-se a altura máxima de 2 pisos.
Aglomerados urbanos de Vale de Maceiras e Vale de Seda - a altura máxima deve ser idêntica à dominante na envolvente, admitindo-se um máximo de dois pisos.
Independentemente do estipulado nos números anteriores, a altura máxima dos edifícios deverá sempre tomar como referência a altura máxima do conjunto em que se inserem, não sendo invocável a existência de edifícios que excedam a altura dominante.