- 1 -Estes espaços são os que detêm maior potencial agrícola no concelho, englobando os solos integrados na Reserva Agrícola Nacional.
- 2 -O regime de edificabilidade é o previsto na legislação aplicável que regulamenta utilizações não agrícolas na Reserva Agrícola Nacional.
Artigo 38.º — Espaços agrícolas de produção
Vigente desde: 30/03/1995
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Em vigor desde 30/03/1995