- 1 -A rede viária municipal do concelho de Fronteira é constituída pelos caminhos municipais, estradas municipais, caminhos vicinais cartografados e outros caminhos não classificados com implantação exterior aos perímetros urbanos.
- 2 -Para os caminhos municipais e estradas municipais, a faixa de respeito, medida ao eixo, tem a largura, respectivamente, de 6 m ou 20 m, conforme se trate de construções com fins habitacionais ou outros fins, medidos para um e para outro lado do eixo da respectiva via.
- 3 -Para os caminhos vicinais cartografados, a faixa de respeito tem uma largura de 4 m medidos para cada lado do eixo da via.
- 4 -As vias urbanas não previstas em planos de ordenamento municipal terão faixas de respeito definidas mediante alinhamento definido pela Câmara Municipal.
Artigo 46.º — Rede viária municipal
Vigente desde: 30/03/1995
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Em vigor desde 30/03/1995