Constituem objectivos do PDMF:
- 1 -Orientar a utilização dos recursos naturais e humanos de forma a reduzir os efeitos da situação de crise que o concelho atravessa e poder vir a contribuir para uma política de desenvolvimento moderado, sem pôr em causa o equilíbrio ambiental e social.
- 2 -Definir e estabelecer os princípios e regras para a ocupação, uso e transformação do solo de modo a procurar a sua adequação às potencialidades de cada local, devendo a sua implementação ser objecto de avaliação regular pela Câmara Municipal de Fronteira.
- 3 -Estabelecer critérios de edificabilidade que permitam a recuperação e reutilização dos conjuntos urbanísticos com maior interesse e significado histórico e valorizar o património edificado, natural e paisagístico.
- 4 -Avaliar as deficiências e carências do parque habitacional de forma a apontar soluções e orientações no âmbito da política de habitação, tendo como princípios contrariar o sacrifício prematuro e desnecessário de solo urbanizável e contribuir para a fixação das populações nas áreas urbanas consolidadas.
- 5 -Criar condições nos aglomerados urbanos de forma a contribuir para a fixação da população mais jovem, alargando e diversificando a oferta de locais de convívio, recreio e lazer, de modo a poder reduzir as consequências da interioridade e isolamento.
- 6 -Criar condições que permitam a instalação de unidades industriais, de forma a aumentar a oferta de empregos nos sectores secundário e terciário e valorizar as produções do sector primário, procurando contrariar a tendência para a redução acentuada e progressiva da população do concelho.
- 7 -Indicar medidas que contribuam para a valorização individual do cidadão, tendo em vista um aumento e diversificação do conhecimento, de forma a proporcionar a criação de mão-de-obra qualificada, nomeadamente a partir da formação profissional das camadas mais jovens.
- 8 -Reforçar os meios de prestação de serviços sociais à população, sobretudo às crianças e aos idosos.
- 9 -Criar condições que permitam aumentar o grau de atracção do concelho.
- 10 -Compatibilizar as diversas intervenções sectoriais, nomeadamente as que resultam da iniciativa da administração central e regional, com as da iniciativa da administração local.
- 11 -Fornecer indicadores para o planeamento, designadamente para a elaboração de planos municipais de nível inferior ou de planos de carácter sub-regional, regional ou nacional.
- 12 -Servir de enquadramento à elaboração dos planos de actividades do município.