- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão demarcam áreas de intervenção que deverão ser tratadas a um nível de planeamento mais detalhado.
- 2 -É obrigatória a elaboração de planos para unidades operativas de planeamento e gestão.
Artigo 63.º — Caracterização
Vigente desde: 30/03/1995
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