- 1 -Na elaboração dos projectos devem ser observadas as características dos elementos arquitectónicos que de alguma forma tenham significado na preservação do património cultural e edificado.
- 2 -A instrução dos projectos a submeter à apreciação da Câmara Municipal deve obrigatoriamente incluir um extracto do Plano de Pormenor da Rachada-Paços de Vilharigues, localizando a construção e uma planta topográfica à escala de 1:200 de todo o terreno a construir (parcela), incluindo muros de vedação (se tal for o caso), corte transversal abrangendo a edificação e o arruamento de acesso, referenciando a cota do terreno relativamente à via pública e os terrenos adjacentes, arranjos exteriores e acessos a áreas cobertas.
- 3 -Os alçados da construção devem indicar os materiais e cores a aplicar, bem como as edificações confrontantes, no caso de haver encosto.
Artigo 11.º — Organização dos projectos
Vigente desde: 16/02/1998
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Em vigor desde 16/02/1998