- 1 -As normas de ocupação, uso e transformação do solo incluído nas parcelas para a construção e delimitadas na planta de síntese estão estabelecidas no quadro anexo, que integra a referida planta a este Regulamento.
- 2 -Os perímetros assinalados na planta de síntese referentes à forma do edificado, especialmente no tocante à ocupação e «implantação», devem ser observados como padrões de referência na elaboração de projectos de novas construções ou remodelações das existentes.
Artigo 5.º — Regulamentação urbanística
Vigente desde: 16/02/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/1998