Ratifica o Plano de Pormenor da Rachada-Paços de Vilharigues, no município de Vouzela
Constituição e objectivo
Regulamento;
Planta de síntese;
Planta de condicionantes;
Memória descritiva e justificativa;
Planta de enquadramento e extracto do Plano Director Municipal;
Planta da situação existente;
Plantas de trabalho.
Âmbito territorial e regime
O território abrangido pelo Plano de Pormenor da Rachada-Paços de Vilharigues corresponde à área delimitada na planta de síntese e apresenta uma superfície de 63464,30 m2, estipulando para esta área o regime definido no presente Regulamento e nas plantas de síntese e de condicionantes.
Condicionantes
No Plano de Pormenor serão observadas todas as servidões, protecções e restrições de utilidade pública de acordo com a legislação em vigor ou decorrentes das alterações que venham a seguir, nomeadamente as relativas ao:
Plano Director Municipal;
Faixa non aedificandi do DPH;
Zona non aedificandi da EN 333;
Restrição de utilidade pública da linha de alta tensão.
Ordenamento
Regulamentação urbanística
Regulamentação complementar
Execução do Plano de Pormenor
Movimento de terras
Demolições
Infra-estruturas
As infra-estruturas e as construções dos espaços públicos serão da responsabilidade da Câmara Municipal, designadamente arruamentos, estacionamentos, passeios e arranjos paisagísticos, podendo, no entanto, negociar com a promoção conjunta de habitações a execução e manutenção quer das infra-estruturas quer dos espaços verdes.
Organização dos projectos
Omissões
Em todos os casos omissos serão respeitadas as normas legais aplicáveis e, bem assim, todos os regulamentos em vigor, designadamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas e as disposições do Plano Director Municipal.
(ver plantas no documento original)