- 1 -A drenagem de águas residuais no concelho integra todas as componentes principais do sistema, nomeadamente as estações ou outras obras de tratamento, exutores ou outras obras de lançamento em meios receptores ou em outros destinos finais, sistemas de drenagem, sistemas de esgoto das edificações, sistemas de evacuação dos excretos em zonas sem rede de esgoto, sistemas de recuperação de recursos e sistemas elevatórios.
- 2 -Os efluentes a drenar incluem os domésticos, os comunitários com origem em sistemas de drenagem colectivos, os industriais, os agrícolas e os agro-pecuários.
- 3 -O actual sistema está sujeito ao Regulamento Municipal de Águas Residuais e a programação dos investimentos no sector deverá manter uma permanente actualização face à evolução da política municipal de uso de solo, designadamente a consagrada neste PDM e nas suas posteriores adaptações ou alterações.
Artigo 47.º — Conceitos e princípios
Vigente desde: 06/05/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/1994