A Câmara Municipal poderá recusar o licenciamento de qualquer acção que possa inviabilizar ou tornar mais difícil e onerosa a futura execução das vias de ligação assinaladas na planta de ordenamento e listadas no relatório final do Plano.
Artigo 52.º — Rede viária municipal proposta
Vigente desde: 06/05/1994
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Em vigor desde 06/05/1994