As áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziano entre os centros radioeléctricos de Facho (Sesimbra) e de Burgau (Lagos), numa distância de 194,430 km, estão sujeitos a servidões radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro.
Artigo 13.º — Servidão radioeléctrica
Vigente desde: 03/04/1995
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Em vigor desde 03/04/1995