- 1 -A cidade de Lagos tem o seu perímetro urbano definido na planta de ordenamento, onde se incluem as áreas urbanas e urbanizáveis.
- 2 -As acções de urbanização regulam-se pelo Plano Geral de Urbanização de Lagos, aprovado pela Portaria n.º 96/86, de 22 de Março, do Ministério do Plano e da Administração do Território.
- 3 -Em conformidade com o PGU de Lagos, o uso do solo urbano é constituído por duas grandes zonas assinaladas em planta de ordenamento:
- a)Zona destinada a edificações com uso de predominância da residência permanente;
- b)Zona destinada a edificações com uso de predominância da residência turística.
- 4 -No núcleo urbano histórico da cidade de Lagos será implementada uma operação de reabilitação urbana apoiada em projectos realizados para o efeito.
Artigo 15.º — Lagos
Vigente desde: 03/04/1995
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Em vigor desde 03/04/1995