- 1 -Todas as acções de intervenção pública ou privada que impliquem alterações de ocupação, uso ou transformação do solo, a realizar na área de intervenção do Plano Director Municipal, respeitarão obrigatoriamente as disposições deste Regulamento e da planta de ordenamento.
- 2 -A interpretação das normas regulamentares deste PDM fazem-se por compatibilidade com o PROT Algarve e com outras normas hierarquicamente superiores.
- 3 -O presente PDM não derroga as licenças, aprovações ou autorizações que se encontrem em vigor.
- 4 -A revisão do Plano Director Municipal faz-se em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Artigo 2.º — Âmbito, vigência e hierarquia
Vigente desde: 03/04/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/1995