São as áreas que tendo potencialmente condições para virem a ser exploradas com uma agricultura intensiva ficam salvaguardadas até à implementação do projecto das médias barragens e da construção do sistema de Odelouca-Funcho.
- 1 -O regime de uso e de alteração do solo é o definido nos Decretos-Leis n.os 196/89, de 14 de Julho (RAN), e 274/92, de 12 de Dezembro.