- 1 -A instalação de grandes equipamentos e grandes infra-estruturas previstas far-se-á nas áreas indicadas na planta de ordenamento com os eventuais ajustamentos de localização de acordo com o desenvolvimento e especificidades dos projectos:
- a)Rodovias da rede fundamental e complementar em projecto:
Via longitudinal do Algarve;
IC 4;
- b)Órgãos das redes de infra-estruturas:
ETAR de Lagos (em construção):
Nova lixeira municipal (a localizar):
Barragem da ribeira de Sabrosa (prevista);
- c)Equipamentos recreativos e culturais:
Parque das Descobertas (em projecto);
Marina de Lagos (em construção);
- d)Equipamentos de transporte:
Estação central de camionagem (previsto);
- e)Ponte viária sobre a ribeira de Bensafrim (em construção) e novos acessos à cidade de Lagos.
(ver documento original)
- a)Rodovias da rede fundamental e complementar em projecto:
Artigo 49.º — Instalação de grandes equipamentos e grandes infra-estruturas previstas
Vigente desde: 03/04/1995
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Em vigor desde 03/04/1995