- 1 -....
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Espaços culturais;
- h)Unidades operativas de planeamento e gestão.
- 2 -Quando o mesmo terreno seja objecto de distintas classes de uso que sejam confrontantes, serão admitidos acertos decorrentes do cadastro da propriedade ou da representação gráfica entre tais espaços, não podendo tal acerto exceder os 10 m.
- 3 -Quando tais acertos estiverem abrangidos pelas condicionantes previstas no presente diploma, carecerão da autorização da respectiva entidade tutelar.
Artigo 23.º — [...]
Vigente desde: 22/04/1999
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Em vigor desde 22/04/1999