- 1 -(Anterior n.º 2.)
- 2 -(Anterior n.º 1.)
- 3 -Para equipamentos de reconhecido interesse público poderão ser admitidos indicadores urbanísticos superiores aos previstos, desde que a solução volumétrica se articule harmoniosamente com a envolvente, contribuindo para a sua valorização.
- 4 -Nas ampliações e construções de raiz será admissível a manutenção das características da edificação coalescente, desde que as mesmas perspectivem a colmatação do tecido existente.
- 5 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 25.º — [...]
Vigente desde: 22/04/1999
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