- 1 -As menções formulárias iniciais apresentam-se após o preâmbulo ou exposição de motivos, devendo incluir a indicação das disposições constitucionais e legais ao abrigo das quais o acto é aprovado, nos termos da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de Janeiro, 26/2006, de 30 de Junho, e 42/2007, de 24 de Agosto.
- 2 -As menções formulárias finais apresentam-se no final do texto do acto, nos termos da lei referida no número anterior.
Artigo 16.º — Menções formulárias
Vigente desde: 11/07/2011
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Em vigor desde 11/07/2011