Os projectos de actos normativos devem ainda observar as orientações constantes do Guia Prático para a Elaboração dos Actos Normativos do Governo, disponível em sítio na Internet de acesso público e susceptível de actualização permanente.
Artigo 2.º — Guia Prático para a Elaboração dos Actos Normativos do Governo
Vigente desde: 11/07/2011
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Em vigor desde 11/07/2011