Aprova o Regimento do Conselho de Ministros do XIX Governo Constitucional e republica as regras de legística a observar no processo legislativo do Governo
Objecto
O presente anexo estabelece as regras de legística que devem orientar a actividade de elaboração de actos normativos pelo Governo.
Guia Prático para a Elaboração dos Actos Normativos do Governo
Os projectos de actos normativos devem ainda observar as orientações constantes do Guia Prático para a Elaboração dos Actos Normativos do Governo, disponível em sítio na Internet de acesso público e susceptível de actualização permanente.
Preâmbulo e exposição de motivos
Sumário
Ordenação sistemática
Sequência das disposições
Artigos, números, alíneas e subalíneas
Remissões
Epígrafes
Alterações, revogações, aditamentos e suspensões
Republicação
Deve proceder-se à republicação integral dos diplomas objecto de alteração sempre que:
Anexos
Disposições complementares, transitórias e finais
Clareza do discurso
Linguagem não discriminatória
Na elaboração de actos normativos deve neutralizar-se ou minimizar-se a especificação do género através do emprego de formas inclusivas ou neutras, designadamente através do recurso a genéricos verdadeiros ou à utilização de pronomes invariáveis.
Menções formulárias
Uniformidade de expressões e conceitos
Expressões em idiomas estrangeiros
Tempo verbal
Na elaboração de actos normativos deve utilizar-se o presente.
Maiúsculas e minúsculas
Abreviaturas
Siglas e acrónimos
Numerais
Fórmulas científicas
Pontuação
Negritos, itálicos e aspas
Parênteses e travessões