- 1 -As disposições devem ser sistematicamente ordenadas de acordo com as seguintes unidades:
- a)Livros ou partes;
- b)Títulos;
- c)Capítulos;
- d)Secções;
- e)Subsecções;
- f)Divisões;
- g)Subdivisões.
- 2 -Podem ser dispensadas algumas ou a totalidade das unidades referidas no número anterior nos diplomas de menor dimensão.
- 3 -As diferentes divisões sistemáticas devem estar ordenadas numericamente e ser identificadas através de numeração romana.
Artigo 5.º — Ordenação sistemática
Vigente desde: 11/07/2011
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