- 1 -As áreas do município susceptíveis de alteração de uso foram delimitadas em unidades operativas de planeamento e gestão designadas na planta de ordenamento por UP.
- 2 -Os aglomerados urbanos constituem-se nas seguintes unidades operativas de planeamento e gestão:
UP 1 - Ferragudo, Corgos, Bela Vista, Parchal, Mexilhoeira da Carregação, Pateiro e Calvário;
UP 2 - Estômbar;
UP 3 - Lagoa;
UP 4 - Porches;
UP 8 - Carvoeiro;
UP 9 - Poço Partido.
Artigo 14.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 10/05/1994
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Em vigor desde 10/05/1994