- 1 -O presente Regulamento aplica-se à área de intervenção do Plano de Urbanização de Vila Velha de Ródão, seguidamente designado por Plano, conforme delimitação da planta de zonamento.
- 2 -A área de intervenção deste Plano corresponde à área de influência do PGU definida no Plano Director Municipal de Vila Velha de Ródão.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação e delimitação territorial
Vigente desde: 18/02/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/1998