- 1 -São considerados como espaços urbanos com interesse, assinalados na planta de zonamento:
- a)Centro histórico;
- b)Largo da Administração;
- c)Beco da Alfândega;
- d)Recinto de Nossa Senhora da Alagada.
- 2 -Cumpre à Câmara Municipal pronunciar-se sobre as intervenções nos espaços definidos, nomeadamente as transformações propostas nos imóveis, com vista à sua salvaguarda e valorização, o que se poderá traduzir na não autorização de execução de obras ou demolições, ou no condicionamento das mesmas.
Artigo 10.º — Espaços urbanos com interesse
Vigente desde: 18/02/1998
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Em vigor desde 18/02/1998