- 1 -O traçado arquitectónico das edificações obedecerá aos seguintes condicionalismos:
- a)Tratamento exterior de paredes e muros:
a1) O tratamento exterior da edificação deverá ter em conta as cores e materiais tradicionalmente utilizados na região, não sendo permitida a utilização de azulejos decorativos próprios para interiores no revestimento das fachadas, rebocos carapinhados, tintas muito texturadas, ou outros materiais menos nobres e dissonantes, ou sem acabamento;
a2) Os muros das edificações devem ser construídos com os mesmos materiais utilizados nas fachadas ou harmonizando-se com elas, fazendo parte dos respectivos projectos;
a3) Não é permitida a abertura e pintura das juntas de argamassa entre blocos ou revestimentos em alvenaria de pedra.
- b)Portas e janelas - os materiais a utilizar deverão ser preferencialmente a madeira ou o ferro pintados ou o alumínio lacado nas cores tradicionais da região.
- a)Tratamento exterior de paredes e muros:
- 2 -Todos os projectos apresentados à Câmara Municipal, quer se refiram a novas construções, quer a recuperações, ampliações ou reconstruções deverão incluir um mapa de acabamentos com a especificação de todos os materiais a utilizar.
Artigo 19.º — Traçado arquitectónico
Vigente desde: 18/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/1998