- 1 -Esta zona constitui um espaço de uso público considerado como elemento estratégico na implementação do conceito de estrutura verde urbana de Vila Velha de Ródão, ocupando uma zona urbana com especial vocação para este uso, que não deverá ser afectado para outros fins, até à sua efectiva concretização, em especial todos os que possam pôr em risco a sua valia ambiental e paisagística.
- 2 -O seu programa e normas de gestão terão de ter em conta o seu uso público, devendo incluir equipamento e mobiliário de animação de espaço exterior, nomeadamente parque infantil, zona de merendas e esplanada, zonas de estada, praças, locais de exposições temporárias ao ar livre, por forma a dotar este espaço da qualificação necessária para as finalidades para ele definidas.
- 3 -A concepção do parque deverá estruturar-se com base na fisiografia local para além de outras condicionantes naturais identificadas.
- 4 -Não é permitido o corte de espécies vegetais autóctones, a menos que esteja de acordo com o projecto de execução do parque, a elaborar por técnico da especialidade, e desde que as mesmas se apresentem em mau estado fitossanitário.
Artigo 45.º — Parque urbano de Enxarique/Tejo (PUET)
Vigente desde: 18/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/1998