É expressamente revogado o Plano Geral de Urbanização de Vila Velha de Ródão, ratificado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 17 de Julho de 1988, publicado no Diário da República, n.º 185, de 11 de Agosto de 1988.
Quadro síntese da edificabilidade
(ver quadro no documento original)
Nota. - Para além do uso habitacional nas ZHC, ZHP e ZHE, são ainda permitidos os seguintes usos: comércio, serviços, turismo e equipamentos, que deverão contemplar os mesmos índices salvo se existir regulamentação própria constante dos artigos deste Regulamento.
(ver plantas no documento original)