- 1 -O Conselho de Ministros para os Assuntos da União Europeia é presidido pelo Primeiro-Ministro e integrado por todos os ministros.
- 2 -Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, participam ainda nas reuniões, sem direito a voto, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.
- 3 -Podem também participar nas reuniões, sem direito a voto, os secretários de Estado que venham, em cada caso, a ser convocados por indicação do Primeiro-Ministro.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 13/01/2000
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Em vigor desde 13/01/2000