- 1 -Compete ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros a apreciação dos projectos que lhe sejam remetidos, após o que, consoante os casos:
- a)Determina a sua devolução às entidades proponentes, caso não tenham sido respeitados os requisitos previstos por este Regimento, não tenha sido observada forma adequada ou existam quaisquer inconstitucionalidades, ilegalidades, irregularidades ou deficiências grosseiras ou flagrantes, sempre que tais vícios não possam ser desde logo supridos;
- b)Determina a sua circulação pelos gabinetes de todos os membros do Conselho de Ministros, bem como pelos Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas.
- 2 -A circulação inicia-se às quintas-feiras, mediante a distribuição de cópias dos projectos pelos gabinetes das entidades referidas, sendo as entregas feitas contra recibo, onde constam a data e a hora da recepção e a assinatura do membro do gabinete que receber os documentos.
Artigo 32.º — Devolução e circulação
Vigente desde: 13/01/2000
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Em vigor desde 13/01/2000