- 1 -As reuniões de secretários de Estado têm lugar todas as terças-feiras, pelas 9 horas e 30 minutos.
- 2 -A alteração da data e hora das reuniões de secretários de Estado pode ocorrer sempre que, por motivo justificado, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros o determine.
- 3 -A alteração prevista no número anterior não deve comprometer a realização de uma reunião semanal.
Artigo 35.º — Periodicidade
Vigente desde: 13/01/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2000