- 1 -Os projectos apreciados em reunião de secretários de Estado são objecto de deliberação:
- a)De aprovação com ou sem alterações;
- b)De adiamento;
- c)De aceitação da retirada pelos respectivos proponentes;
- d)De sugestão de inscrição na parte IV da agenda do Conselho de Ministros.
- 2 -Os projectos que incidam sobre a orgânica dos serviços da Administração Pública devem merecer consenso em reunião de secretários de Estado.
Artigo 38.º — Deliberações
Vigente desde: 13/01/2000
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Em vigor desde 13/01/2000