- 1 -A zona de intervenção do Plano de Urbanização de Penedono compreende e divide-se nas seguintes zonas:
- a)U1 - Zona urbana consolidada do casco histórico;
- b)U2 - Zona urbana consolidada do Prazo do Castelo;
- c)UE1 - Zona de consolidação e expansão urbana das Tapadas;
- d)UE2 - Zona de consolidação e expansão urbana do Prazo;
- e)UE3 - Zona de consolidação e expansão urbana nascente - Eiras de São Pedro;
- f)UE4 - Zona de consolidação e expansão urbana norte - Prazo do Castelo;
- g)UE5 - Zona de consolidação e expansão urbana sul;
- h)UE6 - Zona de consolidação e expansão urbana - aglomerado nordeste;
- i)UE7 - Zona de consolidação e expansão urbana do aglomerado oeste;
- j)UM1 e UM2 - Zonas de expansão urbana de uso misto;
- l)I - Zona oficinal e de pequena indústria.
- 2 -Foi ainda criada uma subdivisão em áreas urbanas consoante o tipo de ocupação presente e futura:
- a)Áreas consolidadas;
- b)Áreas de expansão;
- c)Áreas de expansão de uso misto;
- d)Áreas oficinais;
- e)Áreas de reserva de solo urbano;
- f)Áreas de verde urbano;
- g)Áreas de equipamentos e serviços colectivos.
- 3 -Cada zona é composta por uma ou mais áreas urbanas.
Artigo 24.º — Subdivisão da área de intervenção
Vigente desde: 05/01/2005
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Em vigor desde 05/01/2005