- 1 -A comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa dará público conhecimento do dia, hora e local que designar para a abertura das ofertas.
- 2 -Os concorrentes seleccionados serão notificados, na pessoa dos respectivos representantes comuns, para o mesmo efeito por meio de carta registada com aviso de recepção.
Artigo 23.º — Acto de abertura das ofertas
Vigente desde: 17/01/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/1992