Regulamenta a privatização da PETROGAL, S. A., e aprova o respectivo caderno de encargos
Objecto do concurso
Regime da operação
Fases do concurso
Júri da fase de selecção
Intervenção da Bolsa de Valores
A segunda fase do concurso processa-se na Bolsa de Valores de Lisboa, competindo ao Conselho de Ministros a homologação do resultado.
Preço base
O preço base das propostas é de 1700$00 por acção, incluindo as que respeitem ao aumento de capital.
Número de propostas por concorrente
Documentação à disposição dos interessados
Constituição das propostas
Documentos
Idioma e organização da proposta
Concurso público de reprivatização de Petróleos de Portugal PETROGAL, S. A.
Entrega das propostas
Esclarecimentos e prorrogação do prazo
Acto público
Formalidades
Admissão das propostas e reclamações
Deliberações do júri
Requisitos da selecção
Relatório do Júri
Escolha por resolução do Conselho de Ministros
Com base no relatório do júri, o Conselho de Ministros seleccionará, por resolução, o conjunto dos concorrentes que, em seu entender, possam satisfazer os objectivos da operação de reprivatização.
Caução
Entrega das ofertas na Bolsa
Acto de abertura das ofertas
Divulgação das ofertas
Revisão da oferta
Determinação do melhor preço
Pagamento
Confirmação do resultado
Modernização da refinaria de Sines
Constituição de uma SGPS
Aquisição do lote restante de acções
Sanções de incumprimento
Anulação do concurso
O Estado reserva-se o direito de, em qualquer momento e até à decisão final constante da resolução referida no n.º 1 do artigo 28.º, suspender ou anular o processo de subscrição e alienação das acções objecto deste concurso, desde que razões de interesse público ou social o justifiquem.
Indisponibilidade de acções
As acções a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º e as representativas do capital social da SGPS estão sujeitas ao regime de indisponibilidade fixada nos artigos 5.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 353/91, de 20 de Setembro.
Direito a dividendos
As acções objecto deste concurso que não resultem do aumento de capital são transmitidas incorporando o direito aos dividendos do ano de 1991.
Alienação de acções de PETROGAL a terceiros
No prazo de três anos a contar do termo do presente concurso o Estado compromete-se a não ceder a terceiros acções da PETROGAL de que seja titular a um valor inferior ao preço estipulado no artigo 6.º, salvo as alienações reservadas, nos termos da lei, para trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes.
ANEXO I
Identificação dos contratos a que se refere o n.º 1 do artigo 29.º
Sines Refinary - Cracking Complex Contract Agreement, acordado entre Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A., e Compagnie Française d'Études et de Construction TECHNIP, assinado em 8 de Agosto de 1991, do qual fazem parte integrante os seguintes documentos:
ANEXO II
Modelo de carta para efeitos de compra de acções
[artigo 9.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
Oferta
Exmo. Sr. Ministro das Finanças:
Subscrever um lote de 19000000 de acções respeitantes a um aumento de capital;
Adquirir um lote de 5000000 acções a alienar pelo Estado;
Assumir o compromisso de comprar ao Estado, no prazo limite de três anos a contar do termo do concurso, mais 24960000 acções, nos termos previstos no caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/92.
...
...
...
Com os melhores cumprimentos.
... (data e assinatura do representante comum do agrupamento concorrente, reconhecida notarialmente).
(nota 1) Identificação das entidades que compõem o agrupamento concorrente.
(nota 2) Indicar o preço em algarismos e por extenso.
ANEXO III
Questionário a preencher pelos agrupamentos concorrentes
[artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
...(data e assinatura do representam comum do agrupamento, reconhecida notarialmente).
Nota. - Os pontos 1, 2 e 3.1 terão de ser necessariamente preenchidos relativamente a cada uma das entidades que compõem o agrupamento concorrente.
(nota *) Quaisquer outras informações que o concorrente considere necessárias para avaliação da sua proposta de compra.
ANEXO IV
Modelo de garantia bancária
(artigo 21.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária n.º ...
Em nome do agrupamento constituído por ... (ver nota 1) e a pedido de ...(ver nota 2), vem o Banco ... (ver nota 3), pelo presente documento, prestar a favor do Estado Português uma garantia bancária no valor de 7000000 de contos, destinada a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo agrupamento acima referido, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 22.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/92, responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o agrupamento deixe de cumprir a obrigação de integral pagamento do preço pelo qual lhe venha a ser adjudicada a aquisição de capital social da PETROGAL, S. A., no inerente concurso.
Fica bem assente que o Banco garante, no caso de vir a ser chamado a honrar a presente garantia, que não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do garantido, limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa de todas as entidades que integrem o agrupamento.
(nota 2) Identificação do requerente.
(nota 3) Identificação completa da instituição bancária garante.
ANEXO V
Modelo de carta para revisão de oferta de compra de acções
(artigo 25.º do caderno de encargos)
Sr. Ministro das Finanças:
... (ver nota 1) vem informar que pretende rever o preço da oferta por si apresentada no concurso para aquisição de 5000000 de acções conjuntamente com a subscrição de um lote de 19000000 de acções representativas de um aumento de capital da PETROGAL, S. A., apresentando o novo preço de ... (ver nota 2) por cada acção.
Com os melhores cumprimentos.
... (data e assinatura do representante comum do agrupamento concorrente).
(nota 1) Identificação completa das entidades que integrem o agrupamento concorrente.
(nota 2) Indicar o preço em algarismos e por extenso.