- 1 -A proposta é constituída por:
- a)Uma carta redigida nos termos da minuta indicada no anexo II (oferta) deste caderno de encargos, datada e assinada pelo representante comum do agrupamento concorrente, devidamente mandatado pelas entidades que o integrem;
- b)A documentação exigida no artigo seguinte.
- 2 -A apresentação da proposta implica, para cada uma das entidades que integrem um agrupamento, o compromisso de que dispõe dos meios financeiros adequados à concretização da operação.
Artigo 9.º — Constituição das propostas
Vigente desde: 17/01/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/1992