Nesta zona aplica-se o disposto nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 17.º do presente Regulamento.
- 2 -Área não urbanizável
Nesta zona aplica-se o disposto nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 17.º do presente Regulamento.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/1994